LOCALIZAR IMÓVEL POR CÓDIGO
A formalização e efetivação de uma compra ou venda segue passos específicos e burocráticos, mas necessários para que a transação seja realizada sem qualquer prejuízo para as partes envolvidas no processo. De forma bem resumida, objetivamos com esse artigo apresentá-los as principais etapas desse processo. É importante salientar que cada negócio possui suas especificidades e, portanto, os passos aqui sugeridos podem ser substituídos ou mesmo suprimidos. Entretanto, de forma geral, podemos considerar como trás as etapas necessárias para a efetivação e formalização de uma transação imobiliária de compra e venda.
1) O compromisso de compra e venda
O contrato de compromisso de compra e venda á, na maioria das vezes, o primeiro passo para a formalização da transação imobiliária. O Compromisso de Compra e Venda é um contrato pelo qual as partes se comprometem e efetuar um contrato de compra e venda. Pelo compromisso de compra e venda uma das partes, o compromissário comprador, se compromete a comprar um determinado bem, e a outra parte, o compromitente vendedor, se compromete a vendê-lo. Na prática, o compromisso de compra e venda surge quando as partes não querem ou não podem celebrar de imediato, por escritura pública, o contrato definitivo.
2) A lavratura da escritura pública
Após a assinatura do compromisso de compra e venda e análise das documentações das partes, o segundo passo é a lavratura da Escritura Pública. A escritura pública é definida pela Lei como um título translativo, isto é, o documento que a lei considera hábil para, ao ser registrado no cartório de imóveis (o que consiste o terceiro passo deste processo), efetivar a transferência da propriedade do bem imóvel. A escritura pública é produzida em qualquer cartório de notas (Tabelionato) e com base nesse documento que será¡ realizado o registro.
3) Registro da escritura no Cartório de Imóveis
O último passo para a efetivação e formalização da transação de compra e venda é o registro da Escritura no Cartório de Imóveis competente passando a constar a transação na matrícula do imóvel. Podemos considerar a Matrícula do Imóvel como uma carteira de identidade do bem. Nela consta documentados a descrição detalhada do imóvel (endereço e características) e o histórico de todas as transações realizadas com ele, tais como: transferências de propriedade, hipotecas, contratos de aluguel, etc. Portanto, somente coma constatação na matrícula do imóvel, por meio do registro da escritura, a propriedade do bem passa do vendedor para o comprador. A simples assinatura de um instrumento de contrato ou acordo verbal com o vendedor não é suficiente para que o comprador se torne proprietário.
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