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Compra e venda: os passos de uma transação imobiliária

A formalização e efetivação de uma compra ou venda segue passos especí­ficos e burocráticos, mas necessários para que a transação seja realizada sem qualquer prejuí­zo para as partes envolvidas no processo. De forma bem resumida, objetivamos com esse artigo apresentá-los as principais etapas desse processo. É importante salientar que cada negócio possui suas especificidades e, portanto, os passos aqui sugeridos podem ser substituí­dos ou mesmo suprimidos. Entretanto, de forma geral, podemos considerar como trás as etapas necessárias para a efetivação e formalização de uma transação imobiliária de compra e venda.

1) O compromisso de compra e venda

O contrato de compromisso de compra e venda á, na maioria das vezes, o primeiro passo para a formalização da transação imobiliária. O Compromisso de Compra e Venda é um contrato pelo qual as partes se comprometem e efetuar um contrato de compra e venda. Pelo compromisso de compra e venda uma das partes, o compromissário comprador, se compromete a comprar um determinado bem, e a outra parte, o compromitente vendedor, se compromete a vendê-lo. Na prática, o compromisso de compra e venda surge quando as partes não querem ou não podem celebrar de imediato, por escritura pública, o contrato definitivo.

2) A lavratura da escritura pública

Após a assinatura do compromisso de compra e venda e análise das documentações das partes, o segundo passo é a lavratura da Escritura Pública. A escritura pública é definida pela Lei como um título translativo, isto é, o documento que a lei considera hábil para, ao ser registrado no cartório de imóveis (o que consiste o terceiro passo deste processo), efetivar a transferência da propriedade do bem imóvel. A escritura pública é produzida em qualquer cartório de notas (Tabelionato) e com base nesse documento que será¡ realizado o registro.

3) Registro da escritura no Cartório de Imóveis

O último passo para a efetivação e formalização da transação de compra e venda é o registro da Escritura no Cartório de Imóveis competente passando a constar a transação na matrí­cula do imóvel. Podemos considerar a Matrí­cula do Imóvel como uma carteira de identidade do bem. Nela consta documentados a descrição detalhada do imóvel (endereço e caracterí­sticas) e o histórico de todas as transações realizadas com ele, tais como: transferências de propriedade, hipotecas, contratos de aluguel, etc. Portanto, somente coma constatação na matrícula do imóvel, por meio do registro da escritura, a propriedade do bem passa do vendedor para o comprador. A simples assinatura de um instrumento de contrato ou acordo verbal com o vendedor não é suficiente para que o comprador se torne proprietário.

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